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Seop autoriza que barraqueiros legalizados mantenham estruturas fixas nas areias das praias durante o Carnaval

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) publica, nesta quinta-feira (12/2), uma resolução que permite aos barraqueiros legalizados, com pont...

12/02/2026 às 12h27
Por: Redação Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
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A medida leva em consideração o aumento significativo de pessoas na orla no período do Carnaval - Fabio Costa/Seop
A medida leva em consideração o aumento significativo de pessoas na orla no período do Carnaval - Fabio Costa/Seop

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) publica, nesta quinta-feira (12/2), uma resolução que permite aos barraqueiros legalizados, com pontos fixos nas praias do Rio, manter suas estruturas nas areias no período compreendido entre à meia-noite de sexta-feira (13/2) e 21h de quarta-feira (18/2). A medida leva em consideração o aumento significativo de pessoas na orla no período do Carnaval, além da necessidade de garantir segurança, mobilidade, fluidez, limpeza urbana e demais serviços no espaço público. As barracas, no entanto, só poderão funcionar entre 7h e 21h. Após o horário de encerramento das atividades, todas as cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos utilizados no atendimento ao público deverão permanecer armazenados no interior da respectiva barraca. Portanto, os equipamentos não podem permanecer nem na faixa de areia e nem no calçadão.

– O objetivo principal é reduzir o grande volume de carga e descarga existente na orla e oferecer condições de ambiência melhores para a orla do Rio durante o Carnaval. Normalmente, o barraqueiro monta e desmonta diariamente as estruturas. É importante frisar que o descumprimento de qualquer determinação pode gerar multa ou apreensão dos equipamentos – frisou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.

Após às 21h, outra proibição durante o período é a utilização de estruturas de transporte de carga nos calçadões, canteiros centrais e calçadas da orla. As restrições se estendem para a permanência de qualquer tipo de veículo estacionado ou parado na orla para fins de carga ou descarga de barracas, cadeiras, guarda-sóis ou equipamentos correlatos. Vale destacar que o descumprimento do regramento temporário previsto na resolução sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, incluindo multa, apreensão de equipamentos e eventual suspensão da autorização de funcionamento, nos termos da legislação municipal vigente.

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