
De acordo com o processo, a autora afirmou ter investido R$ 996 no curso e alegou que o conteúdo não entregou os resultados financeiros prometidos. Entre as queixas apresentadas, estavam a suposta superficialidade das aulas e a inexistência de parcerias comerciais mencionadas durante a divulgação do produto.
A ação foi julgada pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que entendeu não haver provas suficientes para responsabilizar Maíra Cardi. O juízo concluiu que as informações divulgadas sobre o curso não configuraram promessa de retorno financeiro garantido, tampouco caracterizaram propaganda enganosa.
Na defesa, a equipe jurídica da influenciadora sustentou que o material promocional esclarecia os objetivos do curso e ressaltava que os resultados dependiam do empenho individual dos alunos. Também foi destacado que não havia compromisso de parcerias comerciais ou ganhos específicos.
Com a decisão, a Justiça rejeitou o pedido de indenização e manteve a validade do contrato firmado entre as partes, encerrando o processo em favor de Maíra Cardi.
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