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Prazo para entrega de relatório cancro/greening referente ao segundo semestre vai até 15 de janeiro

Entrega dos relatórios permite que a Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas, possibilitando melhor...

05/01/2026 às 12h40
Por: Redação Fonte: Secom SP
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No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas
No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas

Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2026. O relatório deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.

“As informações contidas no relatório são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”, comenta a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

A Portaria MAPA nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade até oito anos e o monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares, independente da idade.

No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico

O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (Greening)

O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo Psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.

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